Delega competência de ordenadores de despesas e gestores dos Fundos Municipais aos Secretários Municipais no âmbito do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesas é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever legal de prestar contas;
Considerando o disposto no art. 69, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
DECRETA:
Art. 1º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Gabinete do Prefeito, no âmbito do Município de Santana do Deserto, a chefe de gabinete.
Art. 2º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, no âmbito do Município de Santana do Deserto, à Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 3º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao Gestor da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Município de Santana do Deserto, à Secretária Municipal de Educação.
Art. 4º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, no âmbito do Município de Santana do Deserto, ao Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 5º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Santana do Deserto, à Secretária Municipal de Saúde.
Art. 6º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social e do CRAS, no âmbito do Município de Santana do Deserto, à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Transportes e Estradas Vicinais, no âmbito do Município de Santana do Deserto, ao Secretário Municipal de Transportes e Estradas Vicinais.
Art. 8º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no âmbito do Município de Santana do Deserto, ao Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 9º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, no âmbito do Município de Santana do Deserto, ao Secretário Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura.
Art. 10º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação no âmbito do Município de Santana do Deserto, à Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
Art. 11º- Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Fazenda, no âmbito do Município de Santana do Deserto, ao Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 12º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 29 de dezembro de 2021.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal