Decreto nº 3.096 de 03 de Janeiro de 2022

“Dispõe sobre a Criação do Comitê Municipal de Enfrentamento as Arboviroses e aprova o Regimento Interno e dá outras providencias.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

DECRETA:

Art. 1º – Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento as Arboviroses de Santana do Deserto – MG.

Art. 2º – O Comitê, tem o objetivo de coordenar a implementação, em nível municipal das ações de educação em saúde, mobilização social e fiscalização do cumprimento da legislação vigente, voltadas ao controle das doenças.

Art. 3º – O Comitê será composto por 18 membros dos seguintes setores:

Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Saúde;
Coord. Vigilância em Saúde;
02 membros da Assistência ao paciente (UBS);
02 membros representante dos Agentes de  Combate às endemias;
02 membros da Equipe de Saúde da Família;
01 membro da equipe de Logística;
01 membro da Secretaria Municipal de Educação;
01 membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
01 membro da Secretaria Municipal de Estradas e Vias públicas;
01 membro da Secretaria Municipal de Administração;
01 membro da Secretária de Desenvolvimento Urbano;
01 membro do Conselho Municipal de Saúde;
01 membro da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura;
01 membro da Câmara Municipal;

Art. 4º – Presidirá o Comitê a Secretária Municipal de Saúde.

Art. 5º – Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Municipal de Combate as Arboviroses de Santana do Deserto – MG.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 03 de Janeiro de 2022

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

 

Regimento Interno do Comitê Municipal de Combate das Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti. (Arboviroses)

TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Saúde SANTANA DO DESERTO institui o Comitê Municipal de Combate às Arboviroses.( CMCA)

Art. 2º – O CMCA é um comitê intersetorial, com o objetivo de mobilizar ações no Combate às Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti no município de SANTANA DO DESERTO

TÍTULO I I– DAS FINALIDADES

Art. 3º – São finalidades do CMCA:

I – Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti, auxiliando na prática das ações de educação em saúde;
II- Integrar as ações de promoção, prevenção e controle das Arboviroses a serem desenvolvidas pelo setor da Secretaria Municipal de Saúde; com apoio dos Agentes Comunitários de Saúde;
III – Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate às Arboviroses, auxiliando na implementação das ações de mobilização social.
IV – Divulgar a importância da participação popular no combate às Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti;
V – Fortalecer o vínculo com os mobilizadores nomeados de cada área no Combate às Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti;
VI – Elaborar propostas de mobilização social para o Combate às Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti;
VII – Estimular autoridades e referências técnicas competentes a atuarem conforme legislação e diretrizes técnicas no Combate às Doenças Transmitidas Pelo Aedes aegypti;

Parágrafo Único – A principal atividade do Comitê será o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e controle das Arboviroses no âmbito do município.

TÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º – O CMCA é composto por 18 membros dos seguintes setores:

Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Saúde;
Coord. Vigilância em Saúde;
02 membros da Assistência ao paciente (UBS);
02 membros representante dos Agentes de  Combate às endemias;
02 membros da Equipe de Saúde da Família;
01 membro da equipe de Logística;
01 membro da Secretaria Municipal de Educação;
01 membro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
01 membro da Secretaria Municipal de Estradas e Vias públicas;
01 membro da Secretaria Municipal de Administração;
01 membro da Secretária de Desenvolvimento Urbano;
01 membro do Conselho Municipal de Saúde;
01 membro da Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura;
01 membro da Câmara Municipal;

Art. 5º – A Coordenação Administrativa será executada pelo Secretário Municipal de Saúde, que apontará um suplente e um secretário dentre os demais membros.

TÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º – Por se tratar de uma obrigação do gestor municipal, segundo a legislação vigente portaria 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, Pacto pela Saúde – consolidação do SUS, no capitulo nº. 7, que trata das responsabilidades na participação e controle social, o CMCA a – receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal de Saúde; devendo esta ceder local para reuniões, suprir com materiais e equipamentos necessários,  estabelecer parceria com departamentos específicos, favorecendo seu bom funcionamento.

Art. 8º – O CMCA – reunir-se-á ordinariamente BIMESTRALMENTE (1vez a cada 2 meses) e extraordinariamente, sempre que necessário, por convicção e convocação do (a) presidente.

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º – Este regimento entra em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite                                                     Andrea Carla Dourado M Viana 
              Prefeito Municipal                                                                                 Secretária Mun. de Saúde e Saneamento

Prefeitura de Santana do Deserto
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