Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 242.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.1.0004-100 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE | R$ 3.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 15.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 12.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 212.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 224.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 224.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 242.500,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 242.500,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 15.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 15.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 15.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.500,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 3.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 41.664,48 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 156.335,52 |
2.04.00.27.812.0007.1.0026-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 224.500,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 224.500,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 242.500,00 |
Total Geral Anulado | R$ 242.500,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Janeiro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal