Decreto nº 3.104 de 12 de Janeiro de 2022

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 242.500,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 242.500,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.1.0004-100 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE R$ 3.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.500,00
Total da Unidade 01 R$ 3.500,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 15.000,00
Total da Unidade 03 R$ 15.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 12.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 212.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 224.000,00
Total da Unidade 04 R$ 224.000,00
Total da Instituição 02 R$ 242.500,00
Total Geral Acrescido R$ 242.500,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 15.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 15.000,00
Total da Unidade 03 R$ 15.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 3.500,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 3.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 41.664,48
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 156.335,52
2.04.00.27.812.0007.1.0026-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 224.500,00
Total da Unidade 04 R$ 224.500,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 08 R$ 3.000,00
Total da Instituição 02 R$ 242.500,00
Total Geral Anulado R$ 242.500,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Janeiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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