Decreto nº 3.109 de 27 de Janeiro de 2022

“Altera o Decreto Municipal nº 2.920/2021 e Decreto Municipal nº 2.923/2021 e dá outras providências”

CONSIDERANDO o debate ocorrido na reunião do Comitê de Gestor do novo Coronavírus (COVID-19), na data de 27 de janeiro de 2022;

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o art. 7º do Decreto nº 2.920 de 14 de maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º – Fica permitida a realização de encontros sociais, reuniões, cursos, com o máximo de 60 (sessenta) pessoas ao mesmo tempo, desde que observados, quanto ao modo de atendimento, os seguintes critérios específicos:

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Art. 2º – Fica alterado o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 2.920 de 14 de maio de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º -……………………………………………………………………..

IV – fica proibido a realização de serviços de open bar, música ao vivo e churrascos no interior ou entorno do estabelecimento; entretenimentos como transmissão jogos, sinuca, pebolim e outros semelhantes;

Art. 3º – Ficam suspensas a realização de atividades desportivas coletivas, como jogos de futebol ou qualquer outra atividade esportiva em campos de futebol, quadra de areia, quadra society ou outro campo esportivo, seja ele público ou privado, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Art. 4º – ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto municipal nº 2.923 de 21 de maio de 2021.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto, 27 de janeiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto
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