Decreto nº 3.114 de 01 de Fevereiro de 2022

“Estabelece normas aplicáveis às instituições de ensino situadas no município de Santana do Deserto – MG, e dá outras providências”

DECRETA:

Art. 1º – Fica restabelecido o ensino presencial obrigatório na Educação Básica das redes públicas e privada, municipal e estadual, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.

Art. 2º – As atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes de que trata o artigo 1º deste Decreto devem observar:

I – o estabelecido no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no município de Santana do Deserto no contexto da pandemia da COVID-19
II – a observância dos protocolos gerais emitidos por órgãos de saúde pública.

Art. 3º – A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização, desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes; controle sanitário das instituições de ensino e o transporte escolar deverão seguir as medidas previstas no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no município de Santana do Deserto no contexto da pandemia da COVID-19. 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.950 de 30 de junho de 2021.

Santana do Deserto, 1º de fevereiro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal 

Prefeitura de Santana do Deserto
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