“Estabelece normas aplicáveis às instituições de ensino situadas no município de Santana do Deserto – MG, e dá outras providências”
DECRETA:
Art. 1º – Fica restabelecido o ensino presencial obrigatório na Educação Básica das redes públicas e privada, municipal e estadual, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas, assegurada, contudo, para todos os efeitos, a permanência no regime híbrido ou virtual aos alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integral ou parcialmente ao regime presencial.
Art. 2º – As atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes de que trata o artigo 1º deste Decreto devem observar:
I – o estabelecido no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no município de Santana do Deserto no contexto da pandemia da COVID-19
II – a observância dos protocolos gerais emitidos por órgãos de saúde pública.
Art. 3º – A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização, desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes; controle sanitário das instituições de ensino e o transporte escolar deverão seguir as medidas previstas no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no município de Santana do Deserto no contexto da pandemia da COVID-19.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.950 de 30 de junho de 2021.
Santana do Deserto, 1º de fevereiro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal