Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-264 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 279.505,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 279.505,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 279.505,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-259 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 31.077,26 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 31.077,26 |
Total da Unidade 05 | R$ 31.077,26 |
Total da Instituição 02 | R$ 310.582,26 |
Total Geral Acrescido | R$ 310.582,26 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 14 de Março de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal