Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 31.589,89 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 31.589,89 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 3.735,41 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.735,41 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.735,41 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 795,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 795,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 795,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 11.500,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.658,93 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 6.241,62 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.900,55 |
Total da Unidade 07 | R$ 10.900,55 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.23.695.0006.2.0068-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 2.658,93 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.658,93 |
Total da Unidade 16 | R$ 2.658,93 |
Total da Instituição 02 | R$ 31.589,89 |
Total Geral Acrescido | R$ 31.589,89 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.241,62 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.241,62 |
Total da Unidade 02 | R$ 9.241,62 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 795,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 795,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 795,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 3.735,41 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 5.658,93 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.894,34 |
Total da Unidade 04 | R$ 10.894,34 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 300,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0056-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLV. PROG. ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA – PAIF | R$ 2.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 700,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0058-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 7.658,93 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.658,93 |
Total da Unidade 16 | R$ 7.658,93 |
Total da Instituição 02 | R$ 31.589,89 |
Total Geral Anulado | R$ 31.589,89 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 25 de Março de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal