Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 2.500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 44.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 46.700,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 46.700,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.000,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.800,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 50.800,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 44.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 44.200,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 44.200,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 2.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.500,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.500,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 50.800,00 |
Total Geral Anulado | R$ 50.800,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Abril de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal