Decreto nº 3.148 de 01 de Abril de 2022

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.122.0001.2.0016-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.500,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 44.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 46.700,00
Total da Unidade 03 R$ 46.700,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.000,00
Total da Unidade 05 R$ 4.000,00
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 06 R$ 100,00
Total da Instituição 02 R$ 50.800,00
Total Geral Acrescido R$ 50.800,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 44.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 44.200,00
Total da Unidade 03 R$ 44.200,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 04 R$ 2.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.000,00
Total da Unidade 07 R$ 2.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 09 R$ 2.500,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 16 R$ 100,00
Total da Instituição 02 R$ 50.800,00
Total Geral Anulado R$ 50.800,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Abril de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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