“Dispõe sobre a gratificação a servidores participantes de campanha de vacinação”.
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 964/2013, decreta:
Art. 1º. Fica estabelecido no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) de gratificação ao servidor do Município que prestar serviço na campanha de vacinação Dia D, contra gripe e sarampo.
Art. 2º. O Secretário de Saúde apresentará lista dos beneficiados pela gratificação prevista no artigo 1º ao servidor responsável pelo fechamento da folha de pagamento.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santana do Deserto MG, 25 de abril de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal