Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.710,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.710,00 (sete mil e setecentos e dez reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 610,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 350,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.460,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.460,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.100,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 800,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 800,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.900,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.850,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.850,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.850,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.710,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 7.710,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 350,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 610,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.460,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.460,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 800,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.900,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.900,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.850,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0058-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.850,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.850,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.710,00 |
Total Geral Anulado | R$ 7.710,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Abril de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal