“Dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto MG, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e no disposto no art. 63 VI da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República,, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta, previsto no inciso II, a) e b) do art 8º da Lei Municipal nº 1.217/2022, CONSIDERANDO que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade, nos termos do art. 170, XVI da Lei Municipal n.º 575/1995;
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, com o objetivo de corrigir, atualizar e ampliar os dados cadastrais de natureza pessoal e funcional, a fim de garantir eficiência, transparência e moralidade à Administração Pública.
Parágrafo único. Os servidores públicos mencionados no caput deste artigo, incluem os ocupantes de cargos públicos efetivos, contratados, comissionados, agentes políticos, os requisitados, cedidos, permutados ou licenciados.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – através da Coordenadoria de Administração e Pessoal o desenvolvimento, a gestão e a disponibilização dos Formulários, Declarações e anexos, via internet para impressão e/ou disponibilizar os impressos nas Secretarias Municipais, para o cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 3º A atualização cadastral periódica, de caráter obrigatório, deverá ser realizada anualmente pelos servidores públicos, via internet e ou presencial, no site da Prefeitura Municipal de Santana do Deserto, durante o período determinado para a realização do recadastramento.
Parágrafo único – Ficam desobrigados da atualização cadastral, os servidores e empregados públicos que ingressarem no serviço público em data posterior à realização da atualização cadastral periódica obrigatória.
Art. 4º – A atualização cadastral será considerada concluída após o servidor realizar todas as etapas do recadastramento.
Parágrafo único -A inserção de dados falsos na atualização cadastral será apurada mediante procedimento disciplinar, mantida a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas em lei.
Art. 5º – O descumprimento da obrigação da atualização cadastral acarretará:
I – Aplicação de pena disciplinar: advertência, por inobservância de dever funcional prescrito no art. 170, incisos III e XVI da Lei 575/95 – Estatuto do Servidor.
II – Aplicação de pena disciplinar: suspensão, pela manutenção da inobservância do dever funcional previsto no inciso I, até a efetiva regularização cadastral.
§ 1º – Em consequência da suspensão do pagamento da remuneração, ficarão suspensos os descontos em folha dos consignatários oficiais e facultativos, autorizados pelo servidor público.
§ 2º – O Poder Executivo Municipal não será responsável por quaisquer prejuízos que a inadimplência dos respectivos descontos vier a causar ao servidor público.
Art. 6º – A regularização e o pagamento da remuneração suspensa dependerá da conclusão da atualização cadastral extemporânea e do procedimento de regularização a ser iniciado pelo próprio servidor público inadimplente.
Parágrafo único – Encerrado o procedimento de regularização, ocorrerá o pagamento retroativo dos valores retidos, considerando o ciclo mensal da Folha de Pagamento.
Art. 7º – Encerrado o prazo para a atualização cadastral periódica, a Secretaria de Municipal de Planejamento e Gestão – deverá oficializar a secretaria ao qual é vinculado o servidor público inadimplente, comunicando o descumprimento da obrigação da atualização para a instauração de processo administrativo disciplinar.
Art. 8º – O descumprimento dos prazos e obrigações estipulados por este Decreto sujeitará o agente público que deu causa à falta disciplinar, comprovado por meio de processo administrativo, garantido contraditório e ampla defesa, às penalidades disciplinares previstas em lei.
Art. 9º – O recadastramento deverá ser feito pessoalmente, não podendo ser feito por procuração.
Art. 10 – Os formulários, declarações e anexos estarão disponíveis no site oficial da prefeitura para impressão do servidor e também nas Secretarias Municipais.
Art. 11 – O recadastramento será realizado diretamente nas Secretarias Municipais, os servidores deverão procurar os agentes públicos nomeados abaixo que serão os responsáveis para recolher, conferir e encaminhar à Coordenadoria de Administração e Pessoal os documentos referentes ao recadastramento:
I – Secretaria de Assistência social a servidora responsável será a Sra. Liliane Barbosa Luiz Mendes: Setores Cras, Assistência Social e Conselho Tutelar;
II – Secretaria de Educação a servidora responsável será a Sra. Rita de Cássia Oliveira Lobato – Setor educação em geral;
III – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria de Obras; Secretaria de Vias Públicas e Serviços Urbanos; a servidora responsável será a Sra. Thalia Martins Rodrigues – Setores obras, estradas e agricultura;
IV – Secretaria de Saúde e Saneamento; a servidora responsável será Sra. Wanda Lopes Fávero – Setor saúde em geral;
V – Gabinete; Secretaria de Governo; Secretaria de Planejamento e Gestão; Secretaria de Fazenda; Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; Secretaria de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura; Coordenadoria de Administração e Pessoal, a servidora responsável será Sra. Maísa Fraga de Andrade, Setores em geral.
Art. 12 – O recadastramento será realizado no período de 23/05/2022 a 30/06/2022, passível de prorrogação por decreto.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, de 26 de abril de 2022.
Formulário de Recadastramento Servidores
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal