“Altera os decretos 3.134, de 14 de março de 2022; 3.139, de 21 de março de 2022 e 3.142, de 22 e de março de 2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a aprovação da Lei Municipal 1.214, em 11 de março de 2022, que autorizou a abertura de créditos suplementares com os recursos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
Considerando que os Decretos 3.134, 3..139 e 3142, foram elaborados após a publicação da Lei 1.214/2022, e utilizaram a fonte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a lei autorizativa utilizada nos Decretos 3.134, de 14 de março de 2022; 3.139, de 21 de março de 2022 e 3142, de 22 e de março de 2022, substituindo a Lei n° 1189, 08 de outubro de 2021, pela Lei n° 1214, 11 de março de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 2022.
Santana do Deserto, 10 de maio de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal