Decreto nº 3.185 de 20 de Maio de 2022

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 89.800,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 89.800,00 (oitenta e nove mil e oitocentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 300,00
Total da Unidade 01 R$ 300,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.000,00
Total da Unidade 02 R$ 7.000,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 4.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 7.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-145 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 11.300,00
Total da Unidade 03 R$ 11.300,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 20.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 1.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 18.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 41.000,00
Total da Unidade 04 R$ 41.000,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 700,00
Total da Unidade 05 R$ 700,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 19.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 25.000,00
Total da Unidade 07 R$ 25.000,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 2.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.000,00
Total da Unidade 08 R$ 4.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 500,00
Total da Unidade 09 R$ 500,00
Total da Instituição 02 R$ 89.800,00
Total Geral Acrescido  R$ 89.800,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0008-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÃO A AMM R$ 360,00
2.01.00.04.122.0017.2.0011-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A CNM R$ 108,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 468,00
Total da Unidade 01 R$ 468,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação
2.03.00.12.366.0001.2.0015-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 700,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 11.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-145 – 3.3.93.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 300,00
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 13.000,00
Total da Unidade 03 R$ 14.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.700,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 1.696,80
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 2.000,00
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 2.366,74
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO R$ 22.500,00
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 – 4.4.90.61.00 CONST. E MANUT. DA REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 31.563,54
Total da Unidade 04 R$ 31.563,54
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 11.975,08
Total da Sub-Unidade 00 R$ 11.975,08
Total da Unidade 07 R$ 11.975,08
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER R$ 357,36
Total da Sub-Unidade 00 R$ 357,36
Total da Unidade 08 R$ 357,36
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 12.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0058-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO PROGRAMA IGD-SUAS R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 12.500,00
Total da Unidade 09 R$ 12.500,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.23.695.0006.2.0068-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO R$ 16.936,02
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 18.936,02
Total da Unidade 16 R$ 18.936,02
Total da Instituição 02 R$ 89.800,00
Total Geral Anulado R$ 89.800,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Maio de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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