“Dispõe sobre medidas de enfrentamento à COVID-19.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e no disposto no art. 63, VI da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o aumento no número de casos de COVID-19 no Município de Santana do Deserto e região;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 3.176 de 09 de maio de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Fica estabelecido, o uso facultativo de máscaras faciais no Município de Santana do Deserto, em ambientes abertos.
Parágrafo Único: o disposto no caput deste artigo não se aplica à ambientes fechados, públicos ou privados e ainda para os funcionários, servidores e colaboradores que prestem serviço nos órgãos públicos e nas entidades da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, nas unidades lotéricas, bem como transporte público municipal e privado, que deverão utilizar máscaras faciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 03 de junho de 2022.
Santana do Deserto, 31 de maio de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal