Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1214, 11 de Março de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.1.0005-200 – 4.4.90.61.00 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 259.998,76 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 259.998,76 |
Total da Unidade 02 | R$ 259.998,76 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-247 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 8.079,50 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.079,50 |
Total da Unidade 03 | R$ 8.079,50 |
Total da Instituição 02 | R$ 268.078,26 |
Total Geral Acrescido | R$ 268.078,26 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 31 de Maio de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal