Decreto nº 3.193 de 01 de Junho de 2022

 Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 313.570,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 313.570,00 (trezentos e treze mil e quinhentos e setenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 01 R$ 5.000,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 10.000,00
Total da Unidade 03 R$ 10.000,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 860,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 13.500,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 10.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 29.360,00
Total da Unidade 04 R$ 29.360,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 10.500,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 55.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 65.500,00
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 8.400,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 8.400,00
Total da Unidade 05 R$ 73.900,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 610,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 10.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 20.610,00
Total da Unidade 07 R$ 20.610,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 10.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 155.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 165.000,00
Total da Unidade 08 R$ 165.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 09 R$ 3.000,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 6.700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.700,00
Total da Unidade 16 R$ 6.700,00
Total da Instituição 02 R$ 313.570,00
Total Geral Acrescido R$ 313.570,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 20.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A AMPAR R$ 6.480,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 26.480,00
Total da Unidade 01 R$ 26.480,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS R$ 20.000,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 5.610,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 25.610,00
Total da Unidade 02 R$ 25.610,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação
2.03.00.12.366.0001.2.0015-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0017-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 2.522,86
2.03.01.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 4.500,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 16.700,00
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 13.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 37.222,86
Total da Unidade 03 R$ 38.722,86
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 10.000,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 11.374,61
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.31.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 5.000,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.36.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 1.870,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 14.710,00
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS R$ 10.000,00
2.04.00.15.452.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 9.823,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 21.706,39
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 4.447,14
Total da Sub-Unidade 00 R$ 88.931,14
Total da Unidade 04 R$ 88.931,14
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 350,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 18.000,79
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 40.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 58.350,79
Total da Unidade 05 R$ 58.350,79
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 06 R$ 1.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 14.750,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 820,00
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 3.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 7.149,21
Total da Sub-Unidade 00 R$ 25.719,21
Total da Unidade 07 R$ 25.719,21
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 13.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 10.300,00
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 2.456,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 28.756,00
Total da Unidade 09 R$ 28.756,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA R$ 3.000,00
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES R$ 1.000,00
2.16.00.13.392.0006.2.0067-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR R$ 3.000,00
2.16.00.23.695.0006.2.0068-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO R$ 3.000,00
2.16.00.26.782.0016.2.0070-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS R$ 3.000,00
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.31.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 20.000,00
Total da Unidade 16 R$ 20.000,00
Total da Instituição 02 R$ 313.570,00
Total Geral Anulado R$ 313.570,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Junho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
Pular para a barra de ferramentas