Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 313.570,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 313.570,00 (trezentos e treze mil e quinhentos e setenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 5.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 10.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 860,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 13.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 10.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 29.360,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 29.360,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 10.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 55.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 65.500,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 8.400,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 8.400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 73.900,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 610,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 10.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.610,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 20.610,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 10.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 155.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 165.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 165.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 6.700,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.700,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 6.700,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 313.570,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 313.570,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 20.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0010-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A AMPAR | R$ 6.480,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 26.480,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 26.480,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.09.272.0017.9.0001-100 – 3.1.90.01.00 PAGAMENTO À INATIVOS | R$ 20.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.36.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.610,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.610,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 25.610,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.366.0001.2.0015-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.306.0001.2.0017-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 2.522,86 |
2.03.01.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.500,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 16.700,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 13.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 37.222,86 |
Total da Unidade 03 | R$ 38.722,86 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10.000,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 11.374,61 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.31.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 5.000,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.36.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.870,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 14.710,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 10.000,00 |
2.04.00.15.452.0007.2.0031-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 9.823,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 21.706,39 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 4.447,14 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 88.931,14 |
Total da Unidade 04 | R$ 88.931,14 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 350,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 18.000,79 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 40.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 58.350,79 |
Total da Unidade 05 | R$ 58.350,79 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.000,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 14.750,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 820,00 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 3.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 7.149,21 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 25.719,21 |
Total da Unidade 07 | R$ 25.719,21 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 13.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 10.300,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.36.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 2.456,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.756,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 28.756,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 3.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.30.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 1.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0067-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO FUMTUR | R$ 3.000,00 |
2.16.00.23.695.0006.2.0068-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO CIRCUITO TURISTICO | R$ 3.000,00 |
2.16.00.26.782.0016.2.0070-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE PARA PROJETOS MUNICIPAIS | R$ 3.000,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.31.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 20.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 313.570,00 |
Total Geral Anulado | R$ 313.570,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Junho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal