“Prorroga prazo do art. 12 do Decreto nº 3.169/2022 que Dispõe sobre a atualização cadastral periódica obrigatória dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Santana do Deserto MG, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO DESERTO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e no disposto no art. 63 VI da Lei Orgânica do Município do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão em gerir a política de Gestão Estratégica de Pessoas, abarcando, inclusive, as entidades integrantes da Administração Indireta, previsto no inciso II, a) e b) do art 8º da Lei Municipal nº 1.217/2022, CONSIDERANDO que é dever dos servidores e empregados públicos manter seus dados cadastrais, de natureza pessoal e funcional, atualizados, para uma gestão eficiente do órgão ou entidade, nos termos do art. 170, XVI da Lei Municipal n.º 575/1995;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo do artigo 12 do Decreto nº 3.169/2022, que passa a ter a data final de 30/07/2022.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto – MG, de 1º de junho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal