Decreto nº 3.204 de 10 de Junho de 2022

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1214, 11 de Março de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.306.0001.2.0018-247 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 37.100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 37.100,00
Total da Unidade 03 R$ 37.100,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.1.0037-256 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CRAS R$ 7.780,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.780,00
Total da Unidade 09 R$ 7.780,00
Total da Instituição 02 R$ 44.880,00
Total Geral Acrescido R$ 44.880,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 10 de Junho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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