Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 422.820,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 422.820,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos e vinte reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 400,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 400,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 100,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 9.200,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 7.000,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 15.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.200,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 52.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 96.900,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 96.900,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 9.500,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 20.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 5.000,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 75.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 110.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 110.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 3.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 785,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.210,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 1.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 12.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 34.195,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 41.195,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 675,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 675,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 675,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 13.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 14.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 14.000,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 15.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 140.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 156.100,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 156.100,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 2.450,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.450,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 2.450,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 422.820,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 422.820,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 400,00 |
Total da Instituição 01 | R$ 400,00 |
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 125,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.93.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 6.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 5.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.1.0004-100 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE | R$ 830,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.955,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 11.955,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 9.276,26 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 14.606,70 |
2.02.00.04.122.0017.2.0013-100 – 3.3.90.92.00 REGULARIZAÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | R$ 9.088,80 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 750,00 |
2.02.00.04.122.0017.1.0005-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS | R$ 1.500,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 516,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 35.737,76 |
Total da Unidade 02 | R$ 35.737,76 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de educação | |
2.03.00.12.122.0001.1.0006-101 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEICULO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | R$ 5.199,41 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.199,41 |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 17.700,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0024-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 30.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 20.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 100,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 16.784,80 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.93.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.000,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 5.700,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2.955,63 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 99.240,43 |
Total da Unidade 03 | R$ 104.439,84 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.93.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 30.000,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 4.4.90.51.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 7.620,10 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 20.449,35 |
2.04.00.15.451.0007.1.0017-100 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE MUROS DE CONTENÇÃO | R$ 7.545,50 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 65.119,91 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 4.436,63 |
2.04.00.17.512.0008.1.0020-100 – 4.4.90.61.00 CONST. E MANUT. DA REDE DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 3.981,04 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 139.152,53 |
Total da Unidade 04 | R$ 139.152,53 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 62.101,82 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 62.101,82 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 10.000,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 10.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 72.101,82 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 2.084,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.084,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 4.084,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 5.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 15.000,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 11.949,05 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 31.949,05 |
Total da Unidade 07 | R$ 31.949,05 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.93.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 20.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 20.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 20.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.93.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 422.820,00 |
Total Geral Anulado | R$ 422.820,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Junho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal