Decreto nº 3.210 de 20 de Junho de 2022

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1214, 11 de Março de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.365.0001.1.0012-201 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 5.600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.600,00
Total da Unidade 03 R$ 5.600,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0036-259 – 3.3.90.39.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.000,00
Total da Unidade 05 R$ 7.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0011.2.0061-256 – 3.3.90.48.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS R$ 10.169,11
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.169,11
Total da Unidade 09 R$ 10.169,11
Total da Instituição 02 R$ 22.769,11
Total Geral Acrescido R$ 22.769,11 

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 20 de Junho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite 
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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