Decreto nº 3.212 de 22 de Junho de 2022

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100,00 (cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 06 R$ 100,00
Total da Instituição 02 R$ 100,00
Total Geral Acrescido R$ 100,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 04 R$ 100,00
Total da Instituição 02 R$ 100,00
Total Geral Anulado R$ 100,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Junho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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