Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 100,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 100,00 (cem reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 100,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 100,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 100,00 |
Total Geral Anulado | R$ 100,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Junho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal