Decreto nº 3.217 de 01 de Julho de 2022

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 199.600,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1189, 08 de Outubro de 2021

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 199.600,00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 100,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.400,00
Total da Unidade 01 R$ 1.400,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.700,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 3.500,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 9.200,00
Total da Unidade 02 R$ 9.200,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 4.300,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 7.200,00
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE R$ 56.400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 72.900,00
Total da Unidade 03 R$ 72.900,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.000,00
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC R$ 1.200,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 20.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES R$ 22.000,00
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 8.800,00
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 59.000,00
Total da Unidade 04 R$ 59.000,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 20.000,00
Total da Unidade 07 R$ 20.000,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 5.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 08 R$ 10.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 6.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 14.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 3.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 23.100,00
Total da Unidade 09 R$ 23.100,00
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.000,00
Total da Unidade 16 R$ 4.000,00
Total da Instituição 02 R$ 199.600,00
Total Geral Acrescido R$ 199.600,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 10.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 3.729,03
Total da Sub-Unidade 00 R$ 13.729,03
Total da Unidade 01 R$ 13.729,03
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 6.504,18
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 250,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 19.550,00
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 7.051,31
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.840,95
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 39,05
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.13.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 6.770,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 317,50
2.03.01.12.306.0001.2.0017-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.250,00
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.35.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 2.400,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.675,08
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.720,17
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 11.807,94
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 13.394,51
2.03.01.12.363.0001.2.0022-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE R$ 14.486,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 90.056,69
Total da Unidade 03 R$ 90.056,69
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 5.000,00
2.04.00.15.452.0007.2.0031-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA R$ 1.111,05
2.04.00.17.512.0008.2.0033-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS R$ 3.243,70
Total da Sub-Unidade 00 R$ 9.354,75
Total da Unidade 04 R$ 9.354,75
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 15.700,00
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 19.942,09
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 10.000,10
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 45.742,19
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade
2.05.02.10.302.0009.2.0039-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC R$ 2.567,47
Total da Sub-Unidade 02 R$ 2.567,47
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 5.000,00
Total da Unidade 05 R$ 53.309,66
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 7.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 10.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 5.749,87
Total da Sub-Unidade 00 R$ 22.749,87
Total da Unidade 07 R$ 22.749,87
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0059-129 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 4.777,86
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 1.300,00
2.09.00.08.244.0010.2.0059-129 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO R$ 12,24
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 2.350,00
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 734,90
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 1.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 225,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.400,00
Total da Unidade 09 R$ 10.400,00
Total da Instituição 02 R$ 199.600,00
Total Geral Anulado R$ 199.600,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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