Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1214, 11 de Março de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-200 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 44,40 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 44,40 |
Total da Unidade 04 | R$ 44,40 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-259 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 7.500,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-259 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 462,65 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-255 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 37.440,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 45.402,65 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-259 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 50.000,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 50.000,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-259 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 8.200,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 8.200,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 103.602,65 |
Total da Instituição 02 | R$ 103.647,05 |
Total Geral Acrescido | R$ 103.647,05 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Julho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal