Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 291.570,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 291.570,00 (duzentos e noventa e um mil e quinhentos e setenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.150,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.150,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 300,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 4.4.90.52.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 10.420,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.720,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 10.720,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 10.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.000,00 |
2.03.01.12.363.0001.2.0022-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 14.200,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 14.200,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 11.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 16.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 16.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 10.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 8.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.100,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 8.100,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 8.100,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 26.200,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 9.100,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.39.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 205.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 219.100,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 219.100,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 4.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.200,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.200,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 291.570,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 291.570,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 10.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 14.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 14.000,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 300,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.981,35 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.981,35 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-102 – 3.3.93.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 2.225,71 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 2.225,71 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.757,40 |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.135,54 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 2.892,94 |
Total da Unidade 05 | R$ 8.100,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 22.400,00 |
Total Geral Anulado | R$ 22.400,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Julho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal