Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 103.834,86 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 103.834,86 (cento e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 874,83 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 874,83 |
Total da Unidade 01 | R$ 874,83 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 2.864,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.864,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.864,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 24.133,76 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 6.917,46 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.460,80 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 32.512,02 |
Total da Unidade 03 | R$ 32.512,02 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 33.338,25 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.703,34 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.249,33 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 42.290,92 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 6.460,27 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 6.460,27 |
Total da Unidade 05 | R$ 48.751,19 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 3.297,07 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.630,69 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.927,76 |
Total da Unidade 07 | R$ 5.927,76 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 12.905,06 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.905,06 |
Total da Unidade 09 | R$ 12.905,06 |
Total da Instituição 02 | R$ 103.834,86 |
Total Geral Acrescido |
R$ 103.834,86 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 6.917,46 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.917,46 |
Total da Unidade 03 | R$ 6.917,46 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.39.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 4.622,16 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 4.622,16 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 28.654,61 |
Total da Unidade 04 | R$ 28.654,61 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 21.239,43 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 21.239,43 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 31.419,43 |
Total da Unidade 05 | R$ 31.419,43 |
Total da Instituição 02 | R$ 66.991,50 |
Total Geral Anulado | R$ 66.991,50 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 29 de Julho de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal