Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 3.342,04 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.342,04 |
Total da Unidade 01 | R$ 3.342,04 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-101 – 3.3.90.30.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 1.500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.210,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 4.177,60 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.52.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 125.100,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-119 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 42.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 176.087,60 |
Total da Unidade 03 | R$ 176.087,60 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 13.800,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-186 – 4.4.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.315,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 6.650,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-160 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 82.856,55 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 104.621,55 |
Total da Unidade 04 | R$ 104.621,55 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 900,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 100,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.300,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 6.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 291.351,19 |
Total Geral Acrescido | R$ 291.351,19 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal