Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 141.550,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 141.550,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e cinquenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.000,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.000,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.750,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 59.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 66.250,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 66.250,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 48.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 14.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 65.000,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 65.000,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.000,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 300,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 141.550,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 141.550,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-159 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 4.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 4.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 4.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal