Decreto nº 3.254 de 18 de Agosto de 2022

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-169 – 4.4.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 1.310,40
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.310,40
Total da Unidade 04 R$ 1.310,40
Total da Instituição 02 R$ 1.310,40
Total Geral Acrescido R$ 1.310,40

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica
2.05.04.10.301.0009.2.0042-169 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL R$ 1.310,40
Total da Sub-Unidade 04 R$ 1.310,40
Total da Unidade 05 R$ 1.310,40
Total da Instituição 02 R$ 1.310,40
Total Geral Anulado R$ 1.310,40

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 18 de Agosto de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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