Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 4.170,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.170,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 4.170,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 3.000,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.600,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.13.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 510,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.16.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.000,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 100,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-101 – 3.3.90.30.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 1.220,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.930,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 9.930,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 4.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-186 – 4.4.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 850,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 2.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-169 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 12.450,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 12.450,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.11.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.13.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 110,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 130,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 900,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.840,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.1.90.16.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 650,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 650,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.490,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 500,00 |
Total da Unidade 06 | R$ 500,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 4.810,00 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 2.000,00 |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1.333,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.143,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 8.143,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 220,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 220,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 220,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 37.903,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 37.903,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0028-169 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SAÚDE | R$ 2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 2.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 22 de Agosto de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal