Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.94.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.923,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 4.923,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 4.923,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 3.000,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 3.500,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 3.500,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 8.423,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 8.423,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 09 de Setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal