Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1214, 11 de Março de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.306.0001.2.0017-247 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.870,00 |
2.03.01.12.306.0001.2.0017-247 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 39.600,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 41.470,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 41.470,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.05.00.10.301.0009.1.0027-255 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARE PARA SAÚDE | R$ 1.954,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.954,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-255 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 270,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-255 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 480,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 750,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 2.704,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 44.174,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 44.174,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal