Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.858,35 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1225, 21 de Junho de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.858,35 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0011.2.0061-100 – 3.3.90.32.00 BENEFÍCIOS EVENTUAIS E EMERGENCIAIS | R$ 4.047,80 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.047,80 |
Total da Unidade 09 | R$ 4.047,80 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 810,55 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 810,55 |
Total da Unidade 16 | R$ 810,55 |
Total da Instituição 02 | R$ 4.858,35 |
Total Geral Acrescido | R$ 4.858,35 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 12 de Setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal