Decreto nº 3.281 de 14 de Setembro de 2022

“Altera o Decreto 3.248/2022 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado no quadro de valores do Setor 4 – ÁREA PARQUE DE EXPOSIÇÃO constante do “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                                                          SETOR 4 – ÁREA PARQUE DE EXPOSIÇÃO

ESPAÇO  BRINQUEDOS INFLÁVEIS VALOR VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE COMPROVAREM RESIDÊNCIA EM SANTANA DO DESERTO OU QUE CEDEREM GRATUITAMENTE PARA AS CRIANÇAS A UTILIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA “TARDE KIDS”
ÁREA 1 R$ 3.600,00 R$ 1.800,00
ÁREA 2 R$ 3.600,00

Art. 2º – Fica incluído no “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 o quadro de valores “SETOR 6 – ÁREA RESTAURANTE 02” com a seguinte redação:

SETOR 6 – ÁREA RESTAURANTE 02

BARRACA VALOR
ÁREA RESTAURANTE 02 R$ 2.000,00

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Santana do Deserto, 14 de setembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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