“Altera o Decreto 3.248/2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado no quadro de valores do Setor 4 – ÁREA PARQUE DE EXPOSIÇÃO constante do “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
SETOR 4 – ÁREA PARQUE DE EXPOSIÇÃO
ESPAÇO BRINQUEDOS INFLÁVEIS | VALOR | VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE COMPROVAREM RESIDÊNCIA EM SANTANA DO DESERTO OU QUE CEDEREM GRATUITAMENTE PARA AS CRIANÇAS A UTILIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA “TARDE KIDS” |
ÁREA 1 | R$ 3.600,00 | R$ 1.800,00 |
ÁREA 2 | R$ 3.600,00 |
Art. 2º – Fica incluído no “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 o quadro de valores “SETOR 6 – ÁREA RESTAURANTE 02” com a seguinte redação:
SETOR 6 – ÁREA RESTAURANTE 02
BARRACA | VALOR |
ÁREA RESTAURANTE 02 | R$ 2.000,00 |
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 14 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal