“Altera o Decreto 3.248/2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
DECRETA:
Art. 1º – Fica incluído no art. 3º, §1º, os incisos III, IV e V com a seguinte redação:
III – após formulado pedido de exploração comercial, na hipótese de haver mudanças nas apresentações artísticas, será facultado ao requerente desistir da permissão de uso solicitada, hipótese em que serão restituídos os valores já quitados junto à Prefeitura e disponibilizado o espaço para novos interessados.
IV – o interessado em explorar o “SETOR 7 – ÁREA PARQUE DE DIVERSÕES” poderá efetuar o pagamento em sua totalidade, no prazo de 48 horas a contar da emissão da Guia ou solicitar o parcelamento em no máximo duas parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em até 48 horas a contar da emissão da Guia.
V – o interessado em explorar o “SETOR 8 – ESPAÇO PARA DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS” poderá efetuar o pagamento em sua totalidade, no prazo de 48 horas a contar da emissão da Guia ou solicitar o parcelamento em no máximo duas parcelas, sendo que a primeira parcela deverá ser paga em até 48 horas a contar da emissão da Guia.
Art. 2º – Fica alterado no quadro de valores do Setor 5 – COMÉRCIO AMBULANTE constante do “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
SETOR 5 – COMÉRCIO AMBULANTE
COMÉRCIO AMBULANTE NO PARQUE | VALOR | VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE COMPROVAREM RESIDÊNCIA EM SANTANA DO DESERTO |
NÚMERO MÁXIMO DE CONCESSÕES A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA | R$ 500,00 | R$ 200,00 |
Art. 3º – Fica incluído no “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 o quadro de valores “SETOR 7 – ÁREA PARQUE DE DIVERSÕES” com a seguinte redação:
SETOR 7 – ÁREA PARQUE DE DIVERSÕES
ESPAÇO PARQUE DE DIVERSÕES | VALOR | VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE CEDEREM GRATUITAMENTE PARA AS CRIANÇAS A UTILIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA “TARDE KIDS” |
ÁREA 1 | R$ 7.000,00 | R$ 5.000,00 |
Art. 4º – Fica incluído no “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 o quadro de valores “SETOR 8 – ESPAÇO PARA DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS” com a seguinte redação:
“SETOR 8 – ESPAÇO PARA DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS”
ESPAÇO PARA DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS | VALOR | O espaço não possui ponto de água, iluminação e não se aplica exclusividade nas vendas |
NÚMERO MÁXIMO DE CONCESSÕES A SER DEFINIDO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA | R$ 2.000,00 |
Art. 5º – Fica incluído no “Anexo II” as alterações contidas neste decreto, passando a integrar o croqui do parque de exposição.
Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 26 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal