Decreto nº 3.290 de 26 de Setembro de 2022

Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0019-101 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.532,06
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 1.532,06
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 5.696,40
2.03.01.12.361.0001.2.0019-101 – 3.1.90.16.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.500,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 38.618,94
Total da Unidade 03 R$ 38.618,94
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 500,00
Total da Unidade 06 R$ 500,00
Total da Instituição 02 R$ 39.118,94
Total Geral Acrescido R$ 39.118,94

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Total Geral Anulado R$ 0,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Setembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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