Decreto nº 3.293 de 26 de Setembro de 2022

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 125.660,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022

Decreta:

Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 125.660,00 (cento e vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 500,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 4.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE R$ 1.000,00
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.500,00
Total da Unidade 01 R$ 6.500,00
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 1.000,00
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 02 R$ 1.500,00
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 2.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 1.300,00
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 1.300,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 1.300,00
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR R$ 5.000,00
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL R$ 3.000,00
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL R$ 7.800,00
2.03.01.12.363.0001.2.0022-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 34.500,00
Total da Unidade 03 R$ 34.500,00
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 2.000,00
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 40.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 42.200,00
Total da Unidade 04 R$ 42.200,00
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO R$ 1.600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.600,00
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 05 R$ 100,00
Total da Unidade 05 R$ 1.700,00
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT R$ 1.210,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.210,00
Total da Unidade 06 R$ 1.210,00
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS R$ 2.000,00
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO R$ 5.000,00
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS R$ 16.250,00
2.07.00.26.453.0016.1.0033-169 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE PÚBLICO R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 23.550,00
Total da Unidade 07 R$ 23.550,00
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.1.90.04.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 1.000,00
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 11.000,00
Total da Unidade 08 R$ 11.000,00
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS R$ 3.000,00
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.500,00
Total da Unidade 09 R$ 3.500,00
Total da Instituição 02 R$ 125.660,00
Total Geral Acrescido R$ 125.660,00

Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras
2.04.00.15.451.0007.2.0028-169 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 300,00
Total da Unidade 04 R$ 300,00
Total da Instituição 02 R$ 300,00
Total Geral Anulado R$ 300,00

Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 26 de Setembro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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