“Altera o Decreto 3.248/2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o inciso VI do artigo 63,
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica alterado no quadro de valores do Setor 7 – ÁREA PARQUE DE DIVERSÕES constante do “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPAÇO PARQUE DE DIVERSÕES | VALOR | VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE CEDEREM GRATUITAMENTE E/OU CEDEREM INGRESSOS PARA AS CRIANÇAS A UTILIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA “TARDE KIDS” |
ÁREA 1 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
Art. 2º – Fica alterado no quadro de valores do Setor 4 – ÁREA ÁREA PARQUE DE EXPOSIÇÃO constante do “Anexo I” do Decreto nº 3.248/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESPAÇO BRINQUEDOS INFLÁVEIS | VALOR | VALOR DIFERENCIADO APLICADO AOS QUE COMPROVAREM RESIDÊNCIA EM SANTANA DO DESERTO OU QUE CEDEREM GRATUITAMENTE PARA AS CRIANÇAS A UTILIZAÇÃO DOS BRINQUEDOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA “TARDE KIDS” |
ÁREA 1 | R$ 3.600,00 | R$ 1.800,00 |
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 28 de setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal