Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.000,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.000,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 7.000,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.000,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 7.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 7.000,00 |
Total Geral Anulado | R$ 7.000,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 30 de Setembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal