Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 18.829,15 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 18.829,15 (dezoito mil, oitocentos e vinte e nove reais e quinze centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 16.100,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 16.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.020,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 18.020,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.06.01.08.243.0011.2.0048-129 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 809,15 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 809,15 |
Total da Unidade 06 | R$ 809,15 |
Total da Instituição 02 | R$ 18.829,15 |
Total Geral Acrescido | R$ 18.829,15 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.920,00 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 16.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 18.020,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 18.020,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-129 – 3.3.90.30.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 230,65 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 556,40 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.40.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 22,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 809,15 |
Total da Unidade 09 | R$ 809,15 |
Total da Instituição 02 | R$ 18.829,15 |
Total Geral Anulado | R$ 18.829,15 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Outubro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal