Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 229.880,85 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 229.880,85 (duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0009-100 – 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 5.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 6.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.200,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.300,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.46.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 18.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 21.400,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 21.400,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.000,00 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 3.500,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 500,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.900,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 16.200,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 23.100,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 23.100,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 71.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 71.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 1.550,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 26.300,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 3.200,00 |
2.04.00.17.512.0008.2.0033-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 3.600,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.36.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 118.650,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 118.650,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0035-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE AGENTES COMUNTÁRIOS DE SAÚDE – PACS | R$ 5.000,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 15.100,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 15.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 33.100,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 600,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 120,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 720,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 33.820,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.000,00 |
Sub-Unidade 01 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.06.01.08.243.0011.2.0048-129 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO | R$ 190,85 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 190,85 |
Total da Unidade 06 | R$ 1.190,85 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 5.000,00 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 2.500,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.500,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 13.500,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 6.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 6.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 750,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 670,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.420,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.420,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 650,00 |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 4.150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.800,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 4.800,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 229.880,85 |
Total Geral Acrescido | R$ 229.880,85 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 03 de Outubro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal