Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 16.780,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1230, 20 de Setembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 16.780,00 (dezesseis mil e setecentos e oitenta reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 950,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 950,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 950,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 70,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 70,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 70,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 900,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 400,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.500,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 4.4.90.52.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 430,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2.430,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.660,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.660,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 1.150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.150,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.150,00 |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 7.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.000,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 7.600,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 1.200,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.200,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 1.200,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 150,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 150,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 150,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.780,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 16.780,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 86,60 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.573,40 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 5.660,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 5.660,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 11.120,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.120,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 11.120,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 16.780,00 |
Total Geral Anulado | R$ 16.780,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Outubro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal