Decreto nº 3.325 de 24 de outubro de 2022

“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto para o ano 2023.”

O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:

01/01/2023- Confraternização Universal

17 a 21/02/2023- Carnaval

07/04/2023- Sexta Feira da Paixão

09/04/2023- Páscoa

21/04/2023- Tiradentes

01/05/2023 – Dia do Trabalhador

08/06/2023 – Corpus Christi

15 a 16/04/2023- Campeonato Sinuca

26/07/2023 – Nossa Senhora de Sant´Ana

15/08/2023 – Assunção de Nossa Senhora

24 a 27/08/2023 – Expo Santana

07/09/2023 – Independência do Brasil

12/10/2023 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças

28/10/2023 – Dia do Servidor Público

1º Domingo do mês de novembro- Missa da lavoura

15/11/2023 – Proclamação da República

12/12/2023 – Emancipação Municipal

25/12/2023 – Natal

Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2023.

Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.

Santana do Deserto, 24 de outubro de 2022.

Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal

Prefeitura de Santana do Deserto
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