“Regulamenta a lei nº 1.110/2019 e fixa o Calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto para o ano 2023.”
O Prefeito Municipal de Santana do Deserto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal em especial o artigo 63, incisos VI e XXII e Lei Municipal nº 1.110/2019.
D E C R E T A:
Art. 1° – Fica fixado o calendário Oficial de festas, eventos, e datas comemorativas no Município de Santana do Deserto:
01/01/2023- Confraternização Universal
17 a 21/02/2023- Carnaval
07/04/2023- Sexta Feira da Paixão
09/04/2023- Páscoa
21/04/2023- Tiradentes
01/05/2023 – Dia do Trabalhador
08/06/2023 – Corpus Christi
15 a 16/04/2023- Campeonato Sinuca
26/07/2023 – Nossa Senhora de Sant´Ana
15/08/2023 – Assunção de Nossa Senhora
24 a 27/08/2023 – Expo Santana
07/09/2023 – Independência do Brasil
12/10/2023 – Nossa Senhora Aparecida e Dias das Crianças
28/10/2023 – Dia do Servidor Público
1º Domingo do mês de novembro- Missa da lavoura
15/11/2023 – Proclamação da República
12/12/2023 – Emancipação Municipal
25/12/2023 – Natal
Parágrafo único – O dia do servidor público municipal poderá ser comemorado através de evento de confraternização geral de final de ano dos servidores municipais em data após 28 de outubro de 2023.
Art. 2º – O Poder Executivo poderá promover festas e eventos nas datas fixadas no art. 1º considerando o exercício do poder discricionário, obedecidas às previsões orçamentárias e disponibilidades financeiras.
Santana do Deserto, 24 de outubro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal