Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 60.090,00 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 60.090,00 (sessenta mil e noventa reais) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0011-100 – 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES A CNM | R$ 1.000,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 60,00 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.560,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.560,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 4.500,00 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 3.500,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 9.700,00 |
2.03.01.12.363.0001.2.0022-100 – 3.3.90.48.00 APOIO AO ENSINO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE | R$ 10,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 17.710,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 17.710,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 1.500,00 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 2.850,00 |
2.04.00.17.512.0008.1.0021-100 – 4.4.90.52.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 3.350,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 7.700,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 7.700,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.650,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.120,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 1.100,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 9.870,00 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 2.850,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 2.850,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 12.720,00 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 550,00 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 350,00 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 3.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.300,00 |
Total da Unidade 07 | R$ 4.300,00 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0054-100 – 3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO CONVÊNIO EMATER | R$ 1.900,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.900,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.900,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0060-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO AÇÕES BOLSA FAMÍLIA | R$ 600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 600,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 600,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.812.0006.2.0071-100 – 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO À ENTIDADES DESPORTIVAS | R$ 10.000,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 3.600,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 13.600,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 13.600,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 60.090,00 |
Total Geral Acrescido | R$ 60.090,00 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.500,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.500,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 900,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 5.000,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 256,26 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.156,26 |
Total da Unidade 02 | R$ 6.156,26 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.306.0001.2.0018-100 – 3.3.90.30.00 MERENDA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.053,20 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 8.130,85 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-106 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 4.500,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-100 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 160,50 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 2.336,89 |
2.03.01.12.361.0001.1.0009-101 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR | R$ 150,00 |
2.03.01.12.361.0001.1.0010-101 – 4.4.90.52.00 AQU. DE EQUIP. E MOBILIÁRIOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 14,41 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 4.389,70 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 23.735,55 |
Total da Unidade 03 | R$ 23.735,55 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.04.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 10,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.968,53 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.494,58 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 3.947,42 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.420,53 |
Total da Unidade 04 | R$ 11.420,53 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.732,48 |
2.05.01.10.301.0009.2.0038-102 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA – PSF | R$ 2.480,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.3.90.47.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.745,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 650,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.93.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.120,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 10.727,48 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 183,11 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 183,11 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.93.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 300,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 300,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 11.210,59 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 465,89 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 465,89 |
Total da Unidade 07 | R$ 465,89 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 3.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.000,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 3.000,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 600,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 5,18 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 605,18 |
Total da Unidade 09 | R$ 605,18 |
Unidade 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
Sub-Unidade 00 – Secretaria Municipal de Saúde | |
2.13.00.10.301.0009.1.0042-102 – 4.4.90.52.00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE | R$ 1.990,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.990,00 |
Total da Unidade 13 | R$ 1.990,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 6,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 6,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 60.090,00 |
Total Geral Anulado | R$ 60.090,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 01 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal