Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 48.172,94 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 48.172,94 (quarenta e oito mil, cento e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 140,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 140,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 140,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 17.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 17.400,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 17.400,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.010,00 |
2.03.01.12.364.0001.2.0023-100 – 3.3.90.30.00 APOIO AO ENSINO SUPERIOR | R$ 50,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-147 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 250,00 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 1.400,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 2.710,00 |
Total da Unidade 03 | R$ 2.710,00 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 1.400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.400,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 1.400,00 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-159 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 6.500,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 6.500,00 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-159 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 9.750,00 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 9.750,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.250,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.244.0017.2.0047-129 – 3.3.90.30.00 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 302,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 302,94 |
Total da Unidade 06 | R$ 302,94 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 400,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 400,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 400,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 1.050,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.050,00 |
Total da Unidade 09 | R$ 1.050,00 |
Unidade 12 – GESTÃO CISDESTE | |
Sub-Unidade 00 – Gestão CISDESTE | |
2.12.00.10.302.0009.2.0063-102 – 3.1.71.70.00 GESTÃO CISDESTE | R$ 5,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5,00 |
Total da Unidade 12 | R$ 5,00 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 1.450,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 2.565,00 |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-100 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 4.500,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 8.515,00 |
Total da Unidade 16 | R$ 8.515,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 48.172,94 |
Total Geral Acrescido | R$ 48.172,94 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.30.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 77,91 |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 438,15 |
2.01.00.04.122.0017.2.0012-100 – 3.3.90.39.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR | R$ 743,76 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.259,82 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.259,82 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.132,54 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 523,13 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 936,66 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.592,33 |
Total da Unidade 02 | R$ 2.592,33 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 99,88 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-100 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 640,42 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-100 – 3.3.90.32.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 45,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 4.236,33 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.219,20 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 8.240,83 |
Total da Unidade 03 | R$ 8.240,83 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-100 – 3.3.90.30.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 361,64 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.315,69 |
2.04.00.15.451.0007.2.0029-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS | R$ 12,70 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 91,87 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 64,25 |
2.04.00.17.512.0008.2.0033-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA REDE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | R$ 28,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 73,76 |
2.04.00.17.512.0008.2.0034-100 – 3.3.90.39.00 ABASTECIMENTO D’ÁGUA | R$ 1.369,03 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-100 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 33,10 |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 3.096,00 |
2.04.00.17.512.0008.1.0021-100 – 4.4.90.52.00 ABASTECIMENTO D’AGUA | R$ 3.469,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 10.915,04 |
Total da Unidade 04 | R$ 10.915,04 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 34,62 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.40.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 72,92 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 107,54 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-159 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 16.250,00 |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.3.90.30.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 26,74 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 16.276,74 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.36.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 28,00 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 28,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.412,28 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 464,50 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 464,50 |
Total da Unidade 06 | R$ 464,50 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 594,11 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 2.062,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.656,33 |
Total da Unidade 07 | R$ 2.656,33 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-100 – 3.3.90.39.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 1.943,30 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.943,30 |
Total da Unidade 08 | R$ 1.943,30 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 3.135,57 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-129 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 302,94 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.438,51 |
Total da Unidade 09 | R$ 3.438,51 |
Total da Instituição 02 | R$ 47.922,94 |
Total Geral Anulado | R$ 47.922,94 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 07 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal