Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 39.335,26 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 39.335,26 (trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.30.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 8.319,26 |
1.01.00.01.031.0020.1.0001-100 – 4.4.90.52.00 APARELHAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 31.016,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 39.335,26 |
Total da Unidade 01 | R$ 39.335,26 |
Total da Instituição 01 | R$ 39.335,26 |
Total Geral Acrescido | R$ 39.335,26 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – Câmara Municipal | |
Sub-Unidade 00 – Câmara Municipal | |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 285,85 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 5.189,29 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 10.589,47 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-100 – 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 631,45 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.14.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 654,34 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-100 – 3.3.90.14.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 4.619,61 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 16,80 |
1.01.00.01.031.0020.2.0004-100 – 3.3.90.36.00 ATIVIDADES DO CALC | R$ 950,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 6.120,00 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.40.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 17,12 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 1.293,36 |
1.01.00.01.031.0020.2.0001-100 – 3.3.90.93.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL | R$ 2.016,43 |
1.01.00.01.031.0020.2.0002-100 – 3.3.90.93.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS | R$ 4.221,54 |
1.01.00.01.031.0020.2.0005-100 – 4.4.90.51.00 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA | R$ 2.730,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 39.335,26 |
Total da Unidade 01 | R$ 39.335,26 |
Total da Instituição 01 | R$ 39.335,26 |
Total Geral Anulado | R$ 39.335,26 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastião Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal