Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 109.255,21 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 109.255,21 (cento e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.28.845.0000.9.0004-100 – 3.3.90.47.00 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP | R$ 3.800,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.800,00 |
Total da Unidade 02 | R$ 3.800,00 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 53.317,36 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 2.656,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 55.973,36 |
Total da Unidade 03 | R$ 55.973,36 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.11.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 696,41 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 696,41 |
Total da Unidade 04 | R$ 696,41 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0036-102 – 3.1.90.04.00 PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB | R$ 951,99 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 47.833,45 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 48.785,44 |
Total da Unidade 05 | R$ 48.785,44 |
Total da Instituição 02 | R$ 109.255,21 |
Total Geral Acrescido | R$ 109.255,21 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.35.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 7.726,89 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 1.900,90 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 9.627,79 |
Total da Unidade 02 | R$ 9.627,79 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.13.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 300,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 8.367,43 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-119 – 3.3.90.30.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1.563,84 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-119 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 23.246,00 |
2.03.01.12.122.0001.2.0016-101 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 1.243,45 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 5.198,16 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.3.90.39.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 7.345,00 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-119 – 3.3.90.46.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 4.194,65 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-101 – 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 27,30 |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.52.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 10.447,28 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 61.933,11 |
Total da Unidade 03 | R$ 61.933,11 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 15.657,56 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 15.657,56 |
Total da Unidade 04 | R$ 15.657,56 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 700,00 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 4.286,93 |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.3.90.48.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 2.566,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 7.552,93 |
Sub-Unidade 02 – Atenção de Media e Alta Complexidade | |
2.05.02.10.302.0009.2.0039-102 – 3.3.90.39.00 ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO – MAC | R$ 335,00 |
Total da Sub-Unidade 02 | R$ 335,00 |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-102 – 3.3.90.39.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 370,03 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 370,03 |
Sub-Unidade 04 – Assistência Farmacêutica | |
2.05.04.10.301.0009.2.0042-102 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FARMÁCIA MUNICIPAL | R$ 438,15 |
Total da Sub-Unidade 04 | R$ 438,15 |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 1.249,82 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.36.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 6.060,00 |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-102 – 3.3.90.39.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 810,13 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 8.119,95 |
Total da Unidade 05 | R$ 16.816,06 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 5.220,69 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.220,69 |
Total da Unidade 09 | R$ 5.220,69 |
Total da Instituição 02 | R$ 109.255,21 |
Total Geral Anulado | R$ 109.255,21 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal