Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 43.204,30 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 43.204,30 (quarenta e três mil, duzentos e quatro reais e trinta centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-102 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 29.744,15 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 29.744,15 |
Total da Unidade 05 | R$ 29.744,15 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 11.239,70 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 11.239,70 |
Total da Unidade 07 | R$ 11.239,70 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0065-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CULTURA | R$ 2.220,45 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 2.220,45 |
Total da Unidade 16 | R$ 2.220,45 |
Total da Instituição 02 | R$ 43.204,30 |
Total Geral Acrescido | R$ 43.204,30 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 4.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.000,00 |
Total da Unidade 01 | R$ 4.000,00 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | R$ 1.935,17 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.244,00 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.47.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 3.244,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.179,17 |
Total da Unidade 02 | R$ 5.179,17 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.04.123.0017.2.0026-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS | R$ 1.200,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.3.90.47.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 2.331,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 3.531,00 |
Total da Unidade 04 | R$ 3.531,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 11.000,00 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 5.697,21 |
2.09.00.08.244.0010.2.0059-100 – 3.3.90.39.00 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO | R$ 2.100,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18.797,21 |
Total da Unidade 09 | R$ 18.797,21 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.27.813.0006.2.0072-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR | R$ 457,22 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 457,22 |
Total da Unidade 16 | R$ 457,22 |
Total da Instituição 02 | R$ 31.964,60 |
Total Geral Anulado | R$ 31.964,60 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal