Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 23.028,51 as dotações do Município de SANTANA DO DESERTO
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 23.028,51 (vinte e três mil, vinte e oito reais e cinquenta e um centavos) as seguintes dotações do Município de SANTANA DO DESERTO.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-118 – 3.1.90.04.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 14.169,57 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-118 – 3.1.90.04.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 3.388,49 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-118 – 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 3.885,77 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-118 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 1.584,68 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 23.028,51 |
Total da Unidade 03 | R$ 23.028,51 |
Total da Instituição 02 | R$ 23.028,51 |
Total Geral Acrescido | R$ 23.028,51 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
2.03.01.12.365.0001.1.0012-119 – 4.4.90.52.00 CONSTRUÇÃO DE CRECHE | R$ 12.929,62 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-119 – 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 10.098,89 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 23.028,51 |
Total da Unidade 03 | R$ 23.028,51 |
Total da Instituição 02 | R$ 23.028,51 |
Total Geral Anulado | R$ 23.028,51 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 13 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal