Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0030-100 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA FÁBRICA DE BLOQUETES | R$ 4.248,56 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 4.248,56 |
Total da Unidade 04 | R$ 4.248,56 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 05 – Gestão SUS | |
2.05.05.10.301.0009.2.0043-100 – 3.3.90.30.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | R$ 131,05 |
Total da Sub-Unidade 05 | R$ 131,05 |
Total da Unidade 05 | R$ 131,05 |
Unidade 16 – SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER,TURISMO E CULTURA | |
Sub-Unidade 00 – Serviços de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura | |
2.16.00.13.392.0006.2.0066-170 – 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES | R$ 41.781,10 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 41.781,10 |
Total da Unidade 16 | R$ 41.781,10 |
Total da Instituição 02 | R$ 46.160,71 |
Total Geral Acrescido | R$ 46.160,71 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 01 – GABINETE DO PREFEITO | |
Sub-Unidade 00 – Chefia de Gabinete | |
2.01.00.04.122.0017.2.0007-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | R$ 1.520,29 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 1.520,29 |
Total da Unidade 01 | R$ 1.520,29 |
Unidade 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | |
Sub-Unidade 00 – Coordenadoria de Administração e Pessoal | |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 0,27 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.14.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 107,90 |
2.02.00.04.122.0017.2.0014-100 – 3.3.90.39.00 DESENVOLVIM. DEPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | R$ 251,65 |
2.02.00.28.843.0000.9.0002-170 – 3.3.90.91.00 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS | R$ 81,04 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 440,86 |
Total da Unidade 02 | R$ 440,86 |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-100 – 3.1.90.94.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 0,57 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 58,80 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 182,50 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-100 – 3.1.90.94.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 1,69 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.94.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2,67 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 17,27 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-100 – 3.3.90.32.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 810,30 |
2.03.01.12.361.0001.2.0020-101 – 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 254,75 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 1.328,55 |
Total da Unidade 03 | R$ 1.328,55 |
Unidade 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Obras | |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 3.1.90.94.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 9,20 |
2.04.00.17.512.0007.2.0032-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA | R$ 83,34 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-170 – 3.3.90.30.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 19.879,98 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-170 – 3.3.90.39.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 5.400,00 |
2.04.00.15.451.0007.1.0015-170 – 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS | R$ 182,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-170 – 4.4.90.51.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 64,00 |
2.04.00.13.391.0006.2.0027-170 – 4.4.90.52.00 MANT. ATIV. CULTURAIS E PATR. HISTÓRICO – FUMPAC | R$ 4.314,00 |
2.04.00.15.451.0007.2.0028-100 – 4.4.90.52.00 DESENV. SERV. SETOR OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO | R$ 799,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 30.731,52 |
Total da Unidade 04 | R$ 30.731,52 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 01 – Atenção Basica | |
2.05.01.10.301.0009.2.0037-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATENDIMENTO BASICO | R$ 25,00 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 25,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 25,00 |
Unidade 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Assistência Social | |
2.06.00.08.122.0011.2.0044-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ 15,00 |
2.06.00.08.243.0011.2.0046-100 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – CT | R$ 72,97 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 87,97 |
Total da Unidade 06 | R$ 87,97 |
Unidade 07 – SEC. MUNICIPAL DE ESTRADA E SERVIÇOS URBANOS | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Estradas e Serviços Urbanos | |
2.07.00.15.451.0007.2.0049-100 – 3.1.90.94.00 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE VIAS URBANAS | R$ 1,40 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 69,24 |
2.07.00.26.453.0016.2.0050-170 – 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO | R$ 5.709,02 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-170 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 1.151,06 |
2.07.00.26.782.0016.2.0051-100 – 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS VICINAIS | R$ 16,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 6.946,72 |
Total da Unidade 07 | R$ 6.946,72 |
Unidade 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E M. AMBIENTE | |
Sub-Unidade 00 – Serviço de Agricultura e Meio Ambiente | |
2.08.00.20.606.0013.2.0053-100 – 3.3.90.30.00 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA | R$ 5.000,00 |
2.08.00.20.606.0013.2.0055-170 – 3.3.90.30.00 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL | R$ 5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 5.061,00 |
Total da Unidade 08 | R$ 5.061,00 |
Unidade 09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Sub-Unidade 00 – Fundo Municipal de Assistência Social | |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 8,11 |
2.09.00.08.244.0010.2.0057-100 – 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO CRAS | R$ 10,69 |
Total da Sub-Unidade 00 | R$ 18,80 |
Total da Unidade 09 | R$ 18,80 |
Total da Instituição 02 | R$ 46.160,71 |
Total da Instituição 02 | R$ 46.160,71 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 14 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal