Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de SANTANA DO DESERTO, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 1236, 17 de Novembro de 2022
Decreta:
Art. 1 – Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO | |
Unidade 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
Sub-Unidade 01 – Serviço Municipal | |
2.03.01.12.361.0001.2.0019-101 – 3.1.90.11.00 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL | R$ 100.555,22 |
2.03.01.12.361.0001.2.0021-101 – 3.1.90.11.00 TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ 2.250,25 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 3.535,14 |
2.03.01.12.365.0001.2.0025-101 – 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL | R$ 43,50 |
Total da Sub-Unidade 01 | R$ 106.384,11 |
Total da Unidade 03 | R$ 106.384,11 |
Unidade 05 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
Sub-Unidade 03 – Vigilância em Saude | |
2.05.03.10.305.0009.2.0041-132 – 3.1.90.11.00 AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA | R$ 1.000,00 |
Total da Sub-Unidade 03 | R$ 1.000,00 |
Total da Unidade 05 | R$ 1.000,00 |
Total da Instituição 02 | R$ 107.384,11 |
Total Geral Acrescido | R$ 107.384,11 |
Art. 2 – Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado | R$ 0,00 |
Art. 3 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de SANTANA DO DESERTO, 19 de Dezembro de 2022.
Walace Sebastiao Vasconcelos Leite
Prefeito Municipal